CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.831 de 22 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.064.500,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.831, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.064.500,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.064.500,00 (um milhão e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

03.20.09.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.06.0 Indenizações e Restituições 150.000,00

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44909300.02.0 Indenizações e Restituições 50.000,00

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 14.500,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00

1.064.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.06.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

16.10.12.365.3025.2874 Recursos do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação - Educação Infantil

33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

33903000.00.0 Material de Consumo 14.500,00

73.10.07.212.3015.4910 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00

1.064.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo