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DECRETO Nº 61.824 de 16 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.128.134,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.824, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.128.134,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.128.134,00 (cinquenta e cinco milhões e cento e vinte e oito mil e cento e trinta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.02.0 Material de Consumo 10.408.783,00

33903000.03.0 Material de Consumo 9.800.000,00

84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903000.02.0 Material de Consumo 10.110.131,00

33903000.03.0 Material de Consumo 5.000.000,00

84.10.10.303.3026.2524 Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

33903000.02.0 Material de Consumo 2.809.220,00

33903000.03.0 Material de Consumo 17.000.000,00

55.128.134,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 23.328.134,00

II - do excesso de arrecadação 31.800.000,00

55.128.134,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo