CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.821 de 15 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.146.316,43 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.821, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.146.316,43 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.146.316,43 (um milhão e cento e quarenta e seis mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.316,43

1.146.316,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.045.626,45

11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

74.10.27.813.3015.9360 E1024 - Realização de Eventos Durante o Ano de 2022

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.689,98

1.146.316,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo