Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 302.286.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.798, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 302.286.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 302.286.000,00 (trezentos e dois milhões e duzentos e oitenta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.11.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.648.000,00
16.12.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.654.000,00
16.13.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.666.000,00
16.14.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000.000,00
16.15.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.404.000,00
16.16.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.834.000,00
16.17.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.486.000,00
16.18.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.662.000,00
16.19.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.648.000,00
16.20.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.320.000,00
16.21.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.848.000,00
16.22.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.642.000,00
16.23.12.365.3025.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.474.000,00
302.286.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
32902100.00.0 Juros sobre a Dívida por Contrato 302.286.000,00
302.286.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo