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DECRETO Nº 61.780 de 6 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.314,24 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.780, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.314,24 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.314,24 (vinte e um mil e trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 594,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 20.720,24

21.314,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 594,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.720,24

21.314,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo