CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.779 de 6 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.526.916,14 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.779, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.526.916,14 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.526.916,14 (um milhão e quinhentos e vinte e seis mil e novecentos e dezesseis reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 435.528,00

25.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

34.10.14.422.3018.4319 Políticas, Programas e Ações para a População LGBTI+

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.388,14

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.0 Material de Consumo 100.000,00

1.526.916,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.066.916,14

19.10.27.812.3017.2896 Manutenção e Operação de Clube da Comunidade (CDC)

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

25.10.13.392.3001.9401 E626 - Projeto cultural Ayodele Balé Escola de Formação em Danças Preferencialmente para a População Negra e Indígena e para a População não Negra de Baixa Renda Executado pelo INSTITUTO INCUBE (CNPJ nº 8.659.852/0001-68)

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

55.10.15.451.3022.9453 E631 - Construção de Praça, Playground e Equipamentos de Ginásticas no Terreno Localizado na Rua Genaro de Carvalho no Encontro com A Rua Belmiro Zanetti Esteves - Jabaquara.

44905100.00.0 Obras e Instalações 10.000,00

1.526.916,14

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo