Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.381.997,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.772, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.381.997,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.381.997,99 (três milhões e trezentos e oitenta e um mil e novecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 362.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 201.101,00
25.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 1.600.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.896,99
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 400.000,00
3.381.997,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 659.997,99
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.000,00
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.000,00
11.60.04.122.3024.8013 E1806 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00
12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 250.000,00
84.27.10.301.3003.9303 E1016 - Manutenção Predial e Revitalização de Unidades Básicas de Saúde
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
3.381.997,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo