CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.764 de 30 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 190.577,67 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.764, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 190.577,67 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 190.577,67 (cento e noventa mil e quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44909200.01.0 Despesas de Exercícios Anteriores 190.443,71

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 133,96

190.577,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44904000.01.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 190.443,71

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 133,96

190.577,67

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo