Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.811.650,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.751, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.811.650,81 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.811.650,81 (um milhão e oitocentos e onze mil e seiscentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901600.00.0 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 47.676,87
27.10.18.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 92.937,50
30.10.11.334.3019.4424 Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.635.444,44
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.0 Material de Consumo 17.592,00
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 18.000,00
1.811.650,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2405 Sistema de Remuneração Variável
31901600.00.0 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 47.676,87
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.937,50
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.635.444,44
61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 35.592,00
1.811.650,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo