CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.745 de 30 de Agosto de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.745, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2022/0001984-8, 6010.2022/0001927-9, 6010.2022/0001857-4, 6010.2022/0001829-9 e 6010.2022/0001729-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, CNPJ nº 33.621.319/0008-60;

II - ASSOCIAÇÃO DE MÃES RENASCER, CNPJ nº 00.214.082/0001-77;

III - CASA DE CARIDADE VOVÓ ROSÁLIA E CABOCLA CECY, CNPJ nº 06.055.363/0001-00;

IV - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA MAHIN, CNPJ nº 03.974.363/0001-16;

V - ASSOCIAÇÃO MONTE SINAI DA UNIÃO DE VILA NOVA, CNPJ nº 03.507.542/0001-4.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo