CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.741 de 30 de Agosto de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.741, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2022/0002202-4, 6010.2022/0002181-8, 6010.2022/0002074-9, 6010.2022/0002073-0 e 6010.2022/0002051-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - AÇÃO SOCIAL ESTRELA DA MANHÃ, CNPJ nº 86.957.107/0001-48;

II - ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE UNIÃO DE VILA NOVA SOLIDARIEDADE E JUSTIÇA, CNPJ nº 07.494.476/0001-75;

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO MENOR - ONG ASSOBAM, CNPJ nº 60.269.586/0001-16;

IV - ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA, CNPJ nº 02.417.592/0001-77;

V - ASSOCIAÇÃO GETSÊMANI – ROBSON MONTAGNA, CNPJ nº 38.442.875/0001-16.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo