CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.722 de 18 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.226.601,30 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.722, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.226.601,30 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.226.601,30 (doze milhões e duzentos e vinte e seis mil e seiscentos e um reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903500.00.0 Serviços de Consultoria 97.624,79

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.632.477,02

83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.929.774,23

31901300.00.0 Obrigações Patronais 3.566.725,26

12.226.601,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.624,79

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à Prática de Esportes

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.632.477,02

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

41.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 750.000,00

47.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 750.000,00

50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 750.000,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00

58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

61.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800.000,00

62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 700.000,00

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 996.499,49

68.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 750.000,00

12.226.601,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo