CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.716 de 18 de Agosto de 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

DECRETO Nº 61.716, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos instrutórios constantes dos processos administrativos nºs 6010.2022/0000762-9, 6010.2022/0000732-7, 6010.2022/0000575-8, 6010.2022/0000489-1, 6010.2022/0000472-7, 6010.2022/0000464-6, 6010.2022/0000421-2, 6010.2022/0000345-3 e 6010.2022/0000031-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I – ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ - ADSIF, CNPJ nº 03.780.040/0001-91;

II – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRESCER, CNPJ nº 03.841.516/0001-57;

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIO CAMINHO DA LUZ, CNPJ nº 03.460.955/0001-10;

IV – ASSOCIACAO SANTA EDWIGES, CNPJ nº 09.201.979/0001-30;

V – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ nº 67.130.286/0001-09;

VI - CLUBE DE MÃES DO JARDIM SÃO PAULO VELHO E JARDIM SOARES, CNPJ nº 00.209.308/0001-41;

VII - INSTITUTO SOCIAL ESPAÇO NEGRO, CNPJ nº 10.749.468/0001-37;

VIII - INSTITUTO PRO REI, CNPJ nº 07.905.222/0001-00;

IX - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA FAMÍLIA, CNPJ nº 26.000.693/0001-06.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo