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DECRETO Nº 61.675 de 3 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.069.657,03 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.675, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.069.657,03 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.069.657,03 (trinta e quatro milhões e sessenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.03.0 Contrato de Gestão 5.250.000,00

33903000.03.0 Material de Consumo 7.300.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33508500.03.0 Contrato de Gestão 9.212.480,00

98.20.26.453.3009.1095 Construção de Terminais de Ônibus

44903900.08.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.240.454,57

44905100.08.0 Obras e Instalações 2.065.741,33

44906100.08.0 Aquisição de Imóveis 7.000.981,13

34.069.657,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação

34.069.657,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo