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DECRETO Nº 61.668 de 2 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.197.899,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.668, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.197.899,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.197.899,27 (oito milhões e cento e noventa e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00.0 Material de Consumo 200.000,00

12.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.875.309,97

62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.943,30

74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33504800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 646,00

8.197.899,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.764.242,20

12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.311.067,77

62.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.943,30

74.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 646,00

8.197.899,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo