CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.666 de 2 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.990.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.990.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.990.000,00 (nove milhões e novecentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 210.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.750.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 5.000.000,00

73.10.07.212.3015.4910 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

9.990.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.990.000,00

9.990.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo