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DECRETO Nº 61.660 de 2 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.135.837,96 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.660, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.135.837,96 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.135.837,96 (dois milhões e cento e trinta e cinco mil e oitocentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2832 Manutenção e Operação dos Centros de Estudos de Línguas Paulistano - CELP

33903000.00.0 Material de Consumo 971.338,80

59.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.934,63

72.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 970.564,53

2.135.837,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 971.338,80

59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00.0 Passagens e Despesas com Locomoção 80.000,00

59.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.934,63

72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 970.564,53

2.135.837,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo