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DECRETO Nº 61.659 de 2 de Agosto de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 780.750,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.659, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 780.750,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 780.750,89 (setecentos e oitenta mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

32.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500.498,78

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 280.252,11

780.750,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

32.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 86.998,00

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 394.198,04

33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.102,74

32.10.04.124.3012.4822 Promoção da Transparência, do Acesso à Informação e do Controle Social

33903200.00.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.200,00

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00

500.498,78

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 280.252,11

780.750,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo