Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.643.274,70 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.635, DE 29 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.643.274,70 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.643.274,70 (dezessete milhões e seiscentos e quarenta e três mil e duzentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.4550 Bolsa Atleta
33904800.00.0 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 294.653,89
19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à Prática de Esportes
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.500.000,00
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.850.000,00
33913900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.998.620,81
17.643.274,70
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
28.19.27.812.3017.4513 Fomento ao Esporte
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.793.274,70
15.793.274,70
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 1.850.000,00
17.643.274,70
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo