Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.020,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.623, DE 28 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.500.020,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.500.020,00 (dois milhões e quinhentos mil e vinte reais reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00.0 Material de Consumo 300.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33909100.00.0 Sentenças Judiciais 1.300.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 700.000,00
84.10.10.302.3026.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
98.14.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44906100.08.0 Aquisição de Imóveis 20,00
2.500.020,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00
2.500.000,00
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 20,00
2.500.020,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo