Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.697.972,03 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.619, DE 28 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.697.972,03 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.697.972,03 (dezesseis milhões e seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e setenta e dois reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 4.840.000,00
52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 330.000,00
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00.0 Obras e Instalações 10.000.000,00
65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.972,03
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44505100.00.0 Obras e Instalações 1.130.000,00
16.697.972,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.697.972,03
16.697.972,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo