CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.618 de 28 de Julho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.072.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.618, DE 28 DE JULHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.072.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.072.000,00 (um milhão e setenta e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2896 Manutenção e Operação de Clube da Comunidade (CDC)

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 447.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 375.000,00

1.072.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 927.000,00

11.60.04.122.3024.8007 E2167 - Realização de Ações Voltadas para Políticas Públicas na Cidade de São Paulo

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.000,00

1.072.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo