Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.498.395,47 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.610, DE 22 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.498.395,47 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 110.498.395,47 (cento e dez milhões e quatrocentos e noventa e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.101.736,50
21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 900.000,00
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.847.448,83
38.10.06.181.3013.2055 Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261.263,92
38.10.06.181.3013.4340 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.160.647,44
38.10.06.542.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.283.715,85
87.10.26.572.3009.4658 Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.272.227,59
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 1.820.969,75
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.874.784,30
93.10.08.244.3023.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903700.00.0 Locação de Mão-de-Obra 6.975.601,29
110.498.395,47
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
110.498.395,47
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo