Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.457.642,73 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.605, DE 21 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.457.642,73 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.457.642,73 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.23.12.368.3010.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00.0 Material de Consumo 10.412,98
42.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.447.229,75
1.457.642,73
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.23.12.367.3010.2861 Ações de Apoio à Educação Especial
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.412,98
42.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.447.229,75
1.457.642,73
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo