Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada M´Boi Mirim, trechos 2 e 3.
DECRETO Nº 61.598, DE 21 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada M´Boi Mirim, trechos 2 e 3.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M´Boi Mirim, necessários ao alargamento da Estrada M´Boi Mirim, trechos 2 e 3, contidos na área de 100.111,00m² (cem mil e cento e onze metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.531-A1, P-32.532-A1 e P-32.533-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. nº 067377357, 067377694 e 067378281 do processo administrativo SEI nº 6022.2022/0003528-8:
I - Planta P-32.531-A1: área com 36.246,00m² (trinta e seis mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;
II - Planta P-32.532-A1: área com 31.895,00m² (trinta e um mil oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1;
III - Planta P-32.533-A1: área com 31.970,00m² (trinta e um mil novecentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
MILTON ALVES JUNIOR, Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE, Secretária Municipal de Justiça - Substituta
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo