Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 747.320,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.577, DE 14 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 747.320,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 747.320,00 (setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.14.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 14.820,00
25.10.13.391.3001.5421 Implantação do Memorial dos Aflitos
44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
44905100.00.0 Obras e Instalações 300.000,00
44906100.00.0 Aquisição de Imóveis 325.000,00
25.10.13.392.3001.6414 Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade
33903000.00.0 Material de Consumo 106.500,00
747.320,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.14.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.820,00
25.10.13.391.3001.6413 Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 626.000,00
25.10.13.392.3001.6414 Conservação e Valorização de Acervos da Biblioteca Mário de Andrade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 106.500,00
747.320,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo