CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.566 de 12 de Julho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.172.105,36 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.566, DE 12 DE JULHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.172.105,36 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.172.105,36 (oito milhões e cento e setenta e dois mil e cento e cinco reais e trinta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.451.631,61

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.720.473,75

8.172.105,36

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

8.172.105,36

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo