Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.166.917,09 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.537, DE 7 DE JULHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.166.917,09 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.166.917,09 (dez milhões e cento e sessenta e seis mil e novecentos e dezessete reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
03.20.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.06.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.400,00
03.30.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.06.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.600,00
16.22.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 155.917,09
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33508500.00.0 Contrato de Gestão 10.000.000,00
10.166.917,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.06.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000.000,00
16.22.12.365.3025.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.917,09
10.166.917,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo