Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar, necessário à implantação do Terminal Atracadouro Pedreira.
DECRETO Nº 61.518, DE 5 DE JULHO DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar, necessário à implantação do Terminal Atracadouro Pedreira.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura Cidade Ademar, necessários à implantação do Terminal Atracadouro Pedreira, contidos na área de 21.825,53m² (vinte e um mil, oitocentos e vinte e cinco metros e cinquenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-1, indicado na planta P-33.382-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra no documento 063744663 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0007050-6.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo