CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 61.511 de 30 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.847,68 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.511, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.847,68 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 115.847,68 (cento e quinze mil e oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00.0 Material de Consumo 100.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.05.0 Equipamentos e Material Permanente 15.847,68

115.847,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00.0 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 100.000,00

84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.05.0 Material de Consumo 15.847,68

115.847,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo