CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.510 de 30 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.933.584,12 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.510, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 83.933.584,12 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 83.933.584,12 (oitenta e três milhões e novecentos e trinta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3025.2877 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)

31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.933.584,12

83.933.584,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

31901100.04.0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 83.933.584,12

83.933.584,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo