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DECRETO Nº 61.508 de 30 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.056,83 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.508, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.056,83 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 312.056,83 (trezentos e doze mil e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 2.372,99

44909200.02.0 Despesas de Exercícios Anteriores 309.683,84

312.056,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 309.683,84

12.10.15.452.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.372,99

312.056,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo