CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.480 de 28 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.598.092,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.480, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.598.092,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.598.092,80 (dezoito milhões e quinhentos e noventa e oito mil e noventa e dois reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3018.4317 Políticas, Programas e Ações para a Promoção do Direito à Memória e à Verdade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903000.00.0 Material de Consumo 349.892,80

84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.02.0 Material de Consumo 18.128.200,00

18.598.092,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 349.892,80

34.10.14.422.3018.4317 Políticas, Programas e Ações para a Promoção do Direito à Memória e à Verdade

33903000.00.0 Material de Consumo 21.000,00

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.000,00

84.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.02.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33508500.02.0 Contrato de Gestão 1.000,00

84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33901400.02.0 Diárias - Civil 49.000,00

33903000.02.0 Material de Consumo 100.000,00

33903300.02.0 Passagens e Despesas com Locomoção 51.200,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903200.02.0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 327.000,00

84.10.10.302.3026.1535 Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02.0 Obras e Instalações 1.000.000,00

84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905100.02.0 Obras e Instalações 1.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.02.0 Material de Consumo 5.000.000,00

84.10.10.302.3026.2521 Manutenção e Operação do Programa Melhor em Casa

33508500.02.0 Contrato de Gestão 1.500.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33508500.02.0 Contrato de Gestão 7.000.000,00

84.10.10.304.3003.1519 Construção e Implantação de Unidade de Vigilância em Saúde

44905100.02.0 Obras e Instalações 1.000.000,00

84.10.10.304.3003.1520 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Vigilância em Saúde

44905100.02.0 Obras e Instalações 1.000.000,00

18.598.092,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo