CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.471 de 23 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.489.302,76 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.471, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.489.302,76 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.489.302,76 (um milhão e quatrocentos e oitenta e nove mil e trezentos e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.27.813.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

74.10.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.302,76

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 48.000,00

1.489.302,76

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

11.60.04.122.3024.8007 E2167 - Realização de Ações Voltadas para Políticas Públicas na Cidade de São Paulo

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

25.10.13.392.3001.9370 E5555 - Projeto Social Samba é Cultura Comunidade Consciente

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

69.10.15.451.3022.9433 E110 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras de Vila Prudente, Atendendo aos Munícipes desta Região.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.302,76

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 48.000,00

1.489.302,76

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo