Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.438, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.600.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica
33903000.02.0 Material de Consumo 18.600.000,00
18.600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.02.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33901400.02.0 Diárias - Civil 250.000,00
33903300.02.0 Passagens e Despesas com Locomoção 450.000,00
33903500.02.0 Serviços de Consultoria 200.000,00
33903600.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00
33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
44905200.02.0 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903900.02.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00
84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência
33903000.02.0 Material de Consumo 10.000.000,00
18.600.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo