Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.767,22 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.415, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.002.767,22 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.002.767,22 (um milhão e dois mil e setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33909200.00.0 Despesas de Exercícios Anteriores 3.450,00
19.10.27.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 956.292,32
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 43.024,90
1.002.767,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903600.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.450,00
19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 556.292,32
19.10.27.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 400.000,00
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.024,90
1.002.767,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo