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DECRETO Nº 61.405 de 1 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 907.213,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.405, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 907.213,89 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 907.213,89 (novecentos e sete mil e duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 804.530,28

21.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 99.757,09

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.926,52

907.213,89

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154.530,28

21.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00.0 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 99.757,09

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.926,52

907.213,89

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo