CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.404 de 1 de Junho de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.279.985,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.404, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.279.985,80 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.279.985,80 (um milhão e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 229.985,80

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

44905100.00.0 Obras e Instalações 100.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

1.279.985,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 729.985,80

11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

59.10.15.451.3022.9416 E96 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

60.10.15.451.3022.9419 E100 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura de Parelheiros.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

1.279.985,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo