Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 476.913,98 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.329, DE 24 DE MAIO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 476.913,98 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 476.913,98 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e treze reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 318.067,01
46.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 156,75
93.10.08.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 158.690,22
476.913,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 156,75
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 476.757,23
476.913,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo