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DECRETO Nº 61.318 de 20 de Maio de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.646.496,31 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.318, DE 20 DE MAIO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.646.496,31 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.646.496,31 (um milhão e seiscentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 287.248,31

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 372.248,00

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.000,00

1.646.496,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.192.248,00

11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 212.248,31

11.60.04.122.3024.8010 E633 - Fornecimento de Infraestrutura para a Realização de Eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00

61.10.15.451.3022.9436 E113 - Obras e Intervenção do Bairros, Pela Subprefeituras da Penha, Atendendo aos Munícipes desta Região.

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.646.496,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo