CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.299 de 13 de Maio de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.474.195,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.299, DE 13 DE MAIO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.474.195,50 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.474.195,50 (oito milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.882.000,00

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.451.000,00

22.10.15.451.3022.5085 Intervenções em Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 1.227.680,40

23.10.12.126.3001.4420 Manutenção e Operação de Telecentros

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 381.157,00

25.10.13.392.3001.6357 Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 50.000,00

25.10.13.392.3001.6415 Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos

33903000.00 Material de Consumo 248.871,60

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 233.486,50

8.474.195,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.559.000,00

16.10.12.368.3010.2872 Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.336.000,00

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.438.000,00

22.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus

44905100.00 Obras e Instalações 1.227.680,40

23.10.12.126.3001.4420 Manutenção e Operação de Telecentros

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 381.157,00

25.10.13.392.3001.6357 Políticas de Promoção Cultural nas Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

25.10.13.392.3001.6415 Manutenção e Operação de Espaços Lúdicos e Educativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 482.358,10

8.474.195,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo