Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.295, DE 13 DE MAIO DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44905100.00 Obras e Instalações 1.618.787,19
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33508500.00 Contrato de Gestão 41.202.585,64
84.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44905100.00 Obras e Instalações 2.178.627,17
45.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3014.1000 Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo
44905100.00 Obras e Instalações 28.655.137,41
09.10.01.031.3014.1001 Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 521.898,00
09.10.01.031.3014.2001 Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.822.964,59
45.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo