Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.720.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.269, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.720.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.720.000,00 (um milhão e setecentos e vinte mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 840.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 200.000,00
69.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.212,30
69.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.787,70
1.720.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00
11.60.04.122.3024.8007 E2167 - Realização de Ações Voltadas para Políticas Públicas na Cidade de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00
11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
11.60.04.122.3024.8012 E2416 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
69.10.15.451.3022.9428 E2152 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente.
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
1.720.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo