CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.267 de 29 de Abril de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.918.552,12 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.267, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.918.552,12 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.918.552,12 (sete milhões e novecentos e dezoito mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.391.3001.5957 Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44916100.00 Aquisição de Imóveis 7.287.000,00

28.14.15.452.3022.6807 Recuperação de Fachadas Históricas na Área Central

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 631.552,12

7.918.552,12

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 7.918.552,12

7.918.552,12

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo