Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.015.751,68 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.265, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.015.751,68 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.015.751,68 (trinta e oito milhões e quinze mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 38.560,84
84.10.10.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
84.10.10.301.3003.1526 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades
44905100.00 Obras e Instalações 1.720.830,84
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.02 Material de Consumo 5.000.000,00
84.10.10.301.3003.2530 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00
84.10.10.302.3026.4107 Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.360,00
84.10.10.303.3003.2519 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 20.000.000,00
84.25.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
38.015.751,68
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.02 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903000.02 Material de Consumo 20.000.000,00
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.815.751,68
84.10.10.303.3026.2524 Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica
33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00
84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 300.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
38.015.751,68
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo