Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 64.973.876,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.255, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 64.973.876,27 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 64.973.876,27 (sessenta e quatro milhões e novecentos e setenta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.987.535,57
07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.08 Obras e Instalações 30.296.980,27
16.10.12.368.3010.2888 Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.219.722,22
33903000.00 Material de Consumo 10.290,00
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.459.348,21
64.973.876,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.296.980,27
07.10.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus
44905100.08 Obras e Instalações 25.987.535,57
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.459.348,21
16.10.12.361.3010.2807 Alfabetização na Idade Certa
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.230.012,22
64.973.876,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo