CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.254 de 27 de Abril de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.887.035,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.254, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.887.035,99 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.887.035,99 (três milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 980.000,00

19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 69.151,33

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.543.664,66

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.400,00

30.10.11.333.3019.4432 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 479.820,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00 Contrato de Gestão 67.000,00

84.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00 Contrato de Gestão 100.000,00

84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

3.887.035,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.609.218,00

11.60.04.122.3024.8005 E2328 - Ações Voltadas a Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.151,33

11.60.04.122.3024.8007 E2167 - Realização de Ações Voltadas para Políticas Públicas na Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.60.04.122.3024.8008 E1419 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, C. Ademar, S. Amaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.666,66

11.60.04.122.3024.8009 E130 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

3.887.035,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de abril de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo