Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.110.950,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.240, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.110.950,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.110.950,00 (quatro milhões e cento e dez mil e novecentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 1.654.850,00
84.23.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.100,00
84.26.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 595.000,00
84.26.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903000.00 Material de Consumo 1.800.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00
4.110.950,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3026.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.654.850,00
84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 1.100,00
84.26.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.455.000,00
4.110.950,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo