Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.976.787,58 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.222, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.976.787,58 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.976.787,58 (trinta e dois milhões e novecentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.551.050,03
12.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.808.901,43
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.926.532,38
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903500.00 Serviços de Consultoria 1.275.588,34
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.414.715,40
32.976.787,58
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3005.2386 Manutenção e Operação de Praças, Canteiros Centrais e Remanescentes
33903000.00 Material de Consumo 2.610.298,31
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903000.00 Material de Consumo 4.544.946,95
12.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 1.316.117,02
12.10.15.452.3022.2383 Manutenção e Operação no Serviço de Guinchamento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.361.146,72
12.10.15.452.3022.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.144.278,58
32.976.787,58
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo