Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 61.206, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
19.73.27.813.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
610.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
25.10.13.392.3001.9347 E97 - Eventos e Projetos Culturais de Valorização da Periferia de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
25.10.13.392.3001.9368 E5553 - Projeto: Favela Vive Canta comunidade Icarai
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
610.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 1º de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo